O mundo mudou e as assinaturas também. O que antes era tradicional agora é digital, eletrônico e amparado pela legislação brasileira.
Segurança do começo ao fim!
Conheça as principais leis que regulamentam e proporcionam segurança para a assinatura digital e eletrônica no Brasil:
LEI da assinatura eletrônica: Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:
I – assinatura eletrônica simples: a que permite identificar o seu signatário; podendo ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo.
II – assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Utilizado para processos e transações que envolvam informações sigilosas.
III – assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. e é o único tipo autorizado em qualquer ato ou trâmite com o poder público.
Os 3 (três) tipos de assinatura, caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.